Como Funciona o Processo Antes da Apreensão Acontecer

O veículo financiado com alienação fiduciária pertence, tecnicamente, à instituição financeira até a quitação total, e o devedor tem apenas a posse. Diante do atraso, a instituição precisa primeiro constituir o devedor em mora, por meio de notificação extrajudicial, entregue por cartório de títulos e documentos ou pelos correios, dando ciência formal do inadimplemento. Sem essa notificação regular, a busca e apreensão não pode prosseguir, e vícios nessa etapa são uma das defesas mais eficazes contra a apreensão.

Após a notificação, se a dívida não for quitada ou regularizada, o credor pode ajuizar a ação de busca e apreensão, e é só com a concessão da liminar pelo juiz que o veículo pode efetivamente ser retomado, por meio de oficial de justiça ou empresa especializada credenciada, nunca por conta própria do credor ou de terceiros sem ordem judicial. Reboque ou retirada do carro sem essa ordem judicial configura conduta irregular e pode gerar responsabilização de quem a praticou.

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O Direito de Purgar a Mora e Reaver o Veículo

Mesmo depois de ajuizada a ação, e até a execução da liminar em muitos casos, o devedor mantém o direito de pagar a dívida em atraso, incluindo encargos, e reaver a posse do veículo, o chamado direito de purgar a mora. Esse é o momento em que negociar diretamente com o credor, ou obter um empréstimo pontual para regularizar as parcelas vencidas, pode evitar a perda do bem antes que ela se consume.

Se a apreensão já ocorreu, o devedor ainda pode, dentro do prazo processual, pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o veículo, e mesmo passado esse prazo específico, a defesa no processo pode discutir a regularidade da notificação, os valores cobrados, encargos abusivos incluídos no cálculo, e a própria validade do contrato de financiamento. Muitas apreensões são revertidas justamente pela fragilidade da notificação prévia ou por cobrança de valores que extrapolam o efetivamente devido.

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O Que Acontece Depois da Apreensão Definitiva

Se o veículo não for recuperado e o processo seguir até o fim, o carro é vendido em leilão para quitar a dívida, e aqui mora um direito importante que muitos consumidores desconhecem: se o valor obtido no leilão superar o saldo devedor e as despesas do processo, a diferença pertence ao devedor, e deve ser devolvida a ele. Leilões que vendem o bem por valor muito abaixo do mercado, sem dar ao devedor essa diferença ou sem seguir o rito correto de avaliação, podem ser questionados judicialmente.

Além disso, mesmo com o veículo apreendido e vendido, se restar saldo devedor após o leilão, o consumidor pode ainda ser cobrado por essa diferença, mas com o direito de discutir o valor apurado, os encargos aplicados durante todo o contrato e eventuais abusividades nas taxas de juros e multas que compuseram a dívida original. É uma disputa técnica que vale a pena travar, porque financiamentos de veículo carregam, com frequência, encargos questionáveis desde a origem.

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