Direitos e deveres do inquilino

O inquilino tem o direito de usar o imóvel conforme o combinado em contrato, sem que o proprietário interfira no uso pacífico do bem durante a vigência da locação. Também tem direito a receber o imóvel em boas condições de uso no início da locação, e a ter reparados pelo proprietário os defeitos que existiam antes da entrada ou que não são de sua responsabilidade, como problemas estruturais e hidráulicos de maior monta. Por outro lado, o inquilino tem o dever de pagar o aluguel e os encargos no prazo combinado, conservar o imóvel como se fosse seu, não realizar obras sem autorização do proprietário, e devolver o bem nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso.

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Reajuste de aluguel e prazo do contrato

Os contratos de aluguel costumam prever reajuste anual com base em algum índice de correção, sendo o IGP-M e o IPCA os mais utilizados. O reajuste só pode ser aplicado conforme previsto em contrato e nos prazos estabelecidos, não podendo o proprietário aumentar o valor de forma unilateral fora das condições acordadas. Quanto ao prazo, quando o contrato tem prazo determinado de trinta meses ou mais, o proprietário só pode pedir o imóvel de volta ao final desse prazo ou nas hipóteses legalmente previstas. Contratos por prazo indeterminado ou com prazo menor têm regras diferentes, e em ambos os casos o aviso prévio para desocupação precisa respeitar os prazos estabelecidos em lei.

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Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta

As hipóteses em que o proprietário pode retomar o imóvel antes do fim do contrato ou sem a concordância do inquilino são definidas legalmente e incluem, entre outras, o uso próprio ou de familiares diretos, a realização de obras determinadas pelo poder público, a venda do imóvel com preferência ao inquilino, e a inadimplência do locatário. Nenhuma dessas situações permite que o proprietário simplesmente peça ao inquilino para sair sem seguir o procedimento legal adequado, que na maioria dos casos exige ação judicial de despejo, com prazo para desocupação e possibilidade de defesa pelo inquilino.

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O que fazer agora

Se você está enfrentando conflitos relacionados ao seu contrato de aluguel, seja como inquilino ou como proprietário, é importante entender seus direitos antes de tomar qualquer medida. Use o botão de WhatsApp abaixo para conversar com o Dr. Michel Rocha sobre a sua situação.

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