As diferenças entre calúnia, difamação e injúria

Os três crimes protegem aspectos diferentes da honra da pessoa. A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime, ou seja, afirma que ela cometeu um crime sabendo que isso é mentira. A difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, sem que esse fato necessariamente configure crime, mas que seja capaz de abalar a imagem dela perante a sociedade. Já a injúria é diferente das duas anteriores porque não envolve imputação de fato específico, mas sim ofensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa, como xingamentos e ofensas à sua condição pessoal. A distinção importa porque as penas e os prazos para agir são diferentes em cada caso.

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Crimes contra a honra nas redes sociais

As publicações em redes sociais, grupos de WhatsApp, comentários em páginas e mensagens diretas podem sim configurar crimes contra a honra, e o fato de o conteúdo estar na internet não o torna anônimo nem imune à responsabilização. Pelo contrário, nas redes sociais a ofensa pode atingir um número muito maior de pessoas do que em uma conversa presencial, o que em alguns casos pode ser considerado como circunstância agravante pelo julgador. A captura de tela da publicação ofensiva é uma das formas mais simples de preservar prova nesses casos, mas existem outras formas mais robustas de preservação digital, como a ata notarial lavrada em cartório, que registra o conteúdo da publicação de forma juridicamente mais segura.

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Como agir quando você é vítima

Nos crimes contra a honra, em regra, a ação penal é privada, ou seja, depende de iniciativa da própria vítima, que precisa oferecer queixa-crime dentro do prazo decadencial previsto em lei. Por isso, a demora em agir pode resultar na perda do direito de processar criminalmente o ofensor. Além da esfera criminal, é possível buscar reparação civil pelo dano moral causado pela ofensa, e as duas vias podem ser utilizadas de forma simultânea e independente. O valor da indenização civil varia conforme a extensão do dano, o alcance da ofensa e as circunstâncias do caso, sendo avaliado pelo juiz com base nos elementos concretos apresentados.

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O que fazer agora

Se você foi vítima de calúnia, difamação ou injúria, especialmente em ambiente digital, o mais importante é agir com rapidez para preservar as provas antes que o conteúdo seja apagado, e buscar orientação jurídica para não perder os prazos legais. Cada caso tem particularidades que exigem análise individualizada. Use o botão de WhatsApp abaixo para conversar com o Dr. Michel Rocha sobre a sua situação específica.

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