Desistência do Comprador, o Que a Construtora Pode Reter

Quando é o comprador quem desiste, sem culpa da construtora, a lei admite que a empresa retenha parte dos valores pagos, a título de compensação, dentro de percentuais e limites definidos, que variam conforme a estrutura do empreendimento e as circunstâncias. O que a lei não autoriza é a retenção abusiva, aquela que fica com quase tudo e devolve migalhas, prática que ainda aparece em muitas propostas de distrato.

Além do percentual de retenção, entram na conta outros pontos sensíveis: valores pagos a título de corretagem, taxas cobradas ao longo do contrato, forma e prazo de devolução do saldo. Contratos são frequentemente redigidos para maximizar a retenção e postergar a devolução, e é por isso que a proposta inicial da construtora quase nunca é o melhor cenário possível para o comprador que sabe seus direitos.

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Quando a Culpa É da Construtora, o Jogo Muda

Há uma distinção que muda tudo: se a interrupção decorre de falha da construtora, como atraso injustificado na obra ou descumprimento contratual, não se trata de mera desistência do comprador, e sim de rescisão por culpa da empresa. Nesse cenário, o comprador tende a ter direito à devolução integral e imediata dos valores pagos, sem a retenção aplicável à desistência voluntária, além de eventuais perdas e danos.

Enquadrar corretamente a situação, desistência do comprador ou rescisão por culpa da construtora, é decisivo e nem sempre óbvio: uma obra atrasada, uma cláusula descumprida ou uma cobrança indevida podem transformar o que a construtora chama de desistência em rescisão por culpa dela. Essa análise, feita sobre o contrato e o histórico do empreendimento, define quanto o comprador realmente tem direito a receber.

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Cuidado com o Distrato Apresentado pela Construtora

O termo de distrato oferecido pela empresa costuma trazer armadilhas: devolução parcelada em prazo longo, retenções elevadas, cláusulas de quitação que fazem o comprador renunciar a qualquer reclamação futura e valores calculados de forma desfavorável. Assinar sem análise pode significar abrir mão de direitos e de dinheiro de forma definitiva.

O caminho que protege o comprador é o oposto do impulso de encerrar logo: analisar o contrato, verificar a existência de culpa da construtora, dimensionar o valor correto a receber e negociar, ou buscar judicialmente, a devolução adequada e no prazo devido. Cada caso tem suas particularidades, e a diferença entre o que a construtora oferece e o que o comprador tem direito a receber costuma justificar, com folga, a análise técnica antes de qualquer assinatura.

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