Distrato por iniciativa do comprador
Quando o comprador decide desistir do imóvel na planta, a legislação que regula os contratos de incorporação imobiliária estabelece regras para a devolução dos valores pagos. Em contratos de imóveis em incorporações submetidas ao regime do patrimônio de afetação, a construtora pode reter um percentual do valor pago como compensação pela desistência, além de eventual comissão de corretagem. O saldo restante deve ser devolvido em parcela única em prazo determinado. Nos demais casos, as regras de retenção podem ser diferentes. É fundamental verificar o tipo de contrato e o enquadramento do empreendimento antes de calcular o valor a receber na rescisão.
Quando a construtora atrasa a entrega
O atraso na entrega do imóvel é uma das situações mais comuns e que mais geram conflitos judiciais no mercado imobiliário. A legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores reconhecem que o comprador tem direito a indenização pelo período em que ficou privado do uso do imóvel que pagou. Os tribunais têm reconhecido como forma de indenização pelo período de atraso o pagamento de aluguel mensal correspondente ao imóvel adquirido, calculado como percentual sobre o valor do contrato, além da correção monetária dos valores pagos pelo período de atraso. Em casos de atraso significativo, o comprador também pode optar por rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, sem qualquer retenção, já que o descumprimento foi da construtora.
Vícios na construção após a entrega
Mesmo após receber as chaves, o comprador tem proteção legal contra vícios de construção que se manifestem posteriormente. Problemas estruturais graves, como fissuras, infiltrações de origem construtiva e defeitos em instalações elétricas e hidráulicas que não sejam resultado de mau uso, geram responsabilidade da construtora pelo prazo estabelecido em lei para cada tipo de vício. O comprador deve comunicar formalmente à construtora quando identificar esses problemas, preferencialmente por escrito, preservando o histórico da comunicação caso seja necessário buscar reparação judicial.
O que fazer agora
Se você está enfrentando problemas com uma construtora, seja por atraso na entrega, vícios na construção ou dificuldades no distrato, é importante buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer termo ou aceitar qualquer proposta de acordo que a empresa apresente. Cada situação tem suas particularidades jurídicas. Use o botão de WhatsApp abaixo para conversar com o Dr. Michel Rocha sobre o seu caso.