Quando a Empresa Entra na Partilha

A resposta começa pelo regime de bens. Na comunhão parcial, que é o regime da imensa maioria dos casais, partilha-se o que foi construído durante a união: cotas de empresa aberta ou adquiridas no casamento entram na divisão, e mesmo a empresa anterior ao casamento pode gerar direitos sobre a valorização e os frutos produzidos durante a vida em comum. Na comunhão universal, praticamente tudo se comunica; na separação convencional de bens, em regra, cada um fica com o que está em seu nome, respeitados os ajustes do pacto.

Dois pontos surpreendem os sócios: primeiro, o cônjuge que nunca pisou na empresa tem direito à metade do valor das cotas comuns, porque a partilha remunera o esforço comum do casal, e a lei presume esse esforço na constância da união; segundo, colocar a empresa no nome de terceiros, esvaziar contas ou distribuir lucros atipicamente às vésperas do divórcio não protege ninguém: são manobras rastreáveis, que os juízes conhecem bem e que costumam terminar em partilha refeita com juros de desconfiança.

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Quanto Vale a Empresa, e Como Se Paga

Aqui mora a maior briga dos divórcios empresariais: o valor. O cônjuge de fora tende a enxergar faturamento; o sócio, dívidas e incertezas. A solução técnica é a apuração de haveres, avaliação do valor real da participação societária, normalmente por perícia contábil, considerando patrimônio, resultados e, conforme o caso, elementos imateriais do negócio. Balanços societários desatualizados ou enxutos para fins fiscais raramente refletem o valor verdadeiro, e a perícia existe exatamente para furar essa cortina.

Definido o valor, a divisão não significa fatiar o negócio nem sentar o ex-casal na mesma mesa de sócios: o mais comum é o sócio permanecer com a empresa e compensar o outro com dinheiro, parcelamento ou outros bens da partilha, preservando a atividade. O ingresso do ex-cônjuge na sociedade é excepcional e, em sociedades com terceiros, esbarra nas regras do contrato social e no direito dos demais sócios. Empresa em atividade, aliás, não espera o divórcio acabar: existem mecanismos para garantir transparência e evitar dilapidação enquanto o processo corre.

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Proteção em Vida: O Que os Casais Podem Fazer Antes

Para quem está construindo ou já tem um negócio, o melhor divórcio empresarial é o que foi organizado antes de existir: pacto antenupcial ou contrato de convivência definindo regime de bens adequado à realidade da empresa, cláusulas no contrato social disciplinando o que acontece com as cotas em caso de divórcio dos sócios, e organização societária que separe o patrimônio da atividade. São providências baratas perto do litígio que evitam, e protegem não só os cônjuges, mas os sócios e a própria empresa.

Para quem já está no divórcio sem nada disso, a ordem é documentar e negociar com técnica: reunir contratos sociais, balanços, declarações e movimentações, buscar a avaliação correta e construir um acordo que preserve a fonte de renda enquanto paga o que é devido. Acordos bem desenhados, com compensações realistas e garantias de cumprimento, encerram em meses o que o litígio arrastaria por anos, com a empresa sangrando no meio.

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