Divórcio extrajudicial: a via mais rápida

Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está de pleno acordo sobre a divisão de bens, é possível fazer o divórcio diretamente em cartório de notas, sem precisar passar pelo Judiciário. Esse procedimento, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça, costuma ser resolvido em uma única visita ao cartório, com a presença de ambos os cônjuges e de um advogado, que é obrigatório mesmo nesse formato simplificado, podendo ser um único profissional representando os dois, desde que não haja conflito de interesses. O prazo costuma ser de poucos dias após a apresentação da documentação completa, tornando essa a opção mais célere disponível atualmente.

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Divórcio judicial consensual

Quando há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, ou quando algum dos cônjuges prefere essa via mesmo sem ser obrigatório, o divórcio precisa passar pela Justiça, mesmo que consensual. Nesse formato, é necessário apresentar ao juiz um acordo completo, abordando a guarda dos filhos, regime de visitas, pensão alimentícia e divisão patrimonial. Sendo o acordo claro e completo, o juiz costuma homologar rapidamente, sem necessidade de audiências longas, em muitos casos, o processo é finalizado em poucas semanas. A diferença em relação ao divórcio litigioso é enorme: ali, sem acordo, o processo pode se arrastar por anos, com produção de provas, audiências e muito mais desgaste emocional e financeiro para ambas as partes.

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Documentos e custos envolvidos

A documentação do divórcio consensual é relativamente simples, com pequenas variações conforme a via escolhida e a existência de filhos ou bens a partilhar. Nos custos, a via extrajudicial envolve emolumentos do cartório, que variam conforme o estado, além dos honorários advocatícios; na judicial há custas processuais, que podem ser dispensadas em caso de comprovada hipossuficiência, pelo pedido de gratuidade de justiça.

O que realmente define a tranquilidade futura não é a papelada, e sim a qualidade do acordo: pensão alimentícia, divisão de bens e convivência com os filhos mal especificados no documento inicial são as maiores fontes de conflito depois do divórcio. É exatamente na estruturação dessas cláusulas que o advogado faz a diferença, prevenindo litígios que custam muito mais do que o próprio divórcio.

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O que fazer agora

Se você e seu ex-cônjuge estão de acordo sobre os termos da separação, o processo pode ser resolvido com agilidade e tranquilidade. O importante é ter um acordo bem redigido juridicamente, que proteja os interesses de ambas as partes e, principalmente, dos filhos quando houver. O Dr. Michel Rocha atua em processos de divórcio consensual e pode te orientar sobre qual via é mais adequada para o seu caso. Fale com um advogado pelo botão de WhatsApp abaixo.

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