Como a Fraude Acontece, e Como Descobri-la

Os formatos se repetem: contratos forjados com dados vazados do beneficiário, empréstimos embutidos em ligações confusas em que o aposentado acha que está apenas atualizando cadastro, cartões consignados enviados sem solicitação e ativados com uma compra mínima que ninguém fez, e a chamada reserva de margem, que passa a consumir mensalmente uma fatia do benefício por um cartão jamais pedido. O valor de cada desconto costuma ser calculado para passar despercebido, e há vítimas que pagam por anos sem notar.

A descoberta pede o hábito de conferir: o extrato de pagamento do benefício, disponível nos canais do INSS, lista cada desconto com o nome da instituição e o contrato, e o histórico de empréstimos consignados mostra tudo o que está averbado no benefício. Encontrado o desconto estranho, o primeiro reflexo deve ser documentar: guardar os extratos, anotar valores e datas de início e identificar a instituição responsável, porque é dela que a resposta será cobrada.

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Os Direitos da Vítima: Cancelar, Receber em Dobro e Ser Indenizada

Diante de contratação que o consumidor nega, é do banco o dever de provar que o contrato existe e é válido, exibindo o instrumento assinado, a documentação apresentada e, nas contratações eletrônicas, os registros que demonstrem a manifestação de vontade do cliente. Sem essa prova, a cobrança é indevida, o contrato é inexistente ou nulo, e as consequências se acumulam: cancelamento imediato dos descontos, devolução em dobro de tudo o que foi descontado, com correção, e indenização por dano moral, que os tribunais têm reconhecido com constância nesses casos, considerando a natureza alimentar do benefício atingido e a vulnerabilidade da vítima.

Vale destacar o entendimento consolidado de que o desconto indevido em verba alimentar de idoso ultrapassa o mero aborrecimento: mexe com o sustento, com a tranquilidade e com a confiança de quem raramente entende como foi parar naquela dívida. E a responsabilidade do banco por fraudes praticadas em seu ambiente de contratação é objetiva: faz parte do risco do negócio que ele explora, não podendo ser transferida à vítima.

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O Caminho Para Resolver, do Protocolo à Justiça

A rota começa pela contestação formal junto à instituição, pelos canais oficiais e com protocolo, exigindo cópia do suposto contrato e o cancelamento dos descontos. Em paralelo, o registro da reclamação nos canais do INSS e nos órgãos de defesa do consumidor cria o rastro oficial da fraude, e o boletim de ocorrência documenta o crime. Bancos costumam responder a contestações bem instruídas, mas também é comum a resposta padrão negando irregularidade, com a exibição de um contrato que a vítima desconhece, às vezes com assinatura visivelmente divergente.

É nesse ponto que o caso vai à Justiça, com pedidos de declaração de inexistência do contrato, cessação imediata dos descontos, inclusive em urgência, devolução em dobro e indenização. A perícia sobre assinaturas e sobre os registros eletrônicos de contratação frequentemente sela o destino do processo. Um cuidado importante para as famílias: orientar os idosos a jamais fornecer códigos, fotos de documentos ou confirmações por telefone, porque a próxima fraude está sempre em construção, e a prevenção dentro de casa vale tanto quanto o processo fora dela.

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Se apareceu no seu benefício, ou no de um familiar idoso, um empréstimo, cartão ou reserva de margem que nunca foi contratado, não aceite a resposta padrão do banco nem deixe os descontos correrem. Um advogado pode exigir a prova do contrato, cessar os descontos com urgência e buscar a devolução em dobro e a indenização. Clique no botão abaixo e fale agora com um advogado especialista em direito do consumidor.

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