Herdeiros necessários e seus direitos

O direito brasileiro protege determinadas categorias de herdeiros que não podem ser excluídos da herança, mesmo que o falecido assim desejasse. São os chamados herdeiros necessários, que incluem os filhos e demais descendentes, os pais e demais ascendentes, e o cônjuge ou companheiro. A esses herdeiros é garantida por lei a legítima, que corresponde a cinquenta por cento do patrimônio do falecido e não pode ser afastada por testamento. Qualquer disposição testamentária ou arranjo inventarial que prejudique a legítima dos herdeiros necessários é passível de contestação judicial.

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Ocultação de bens no inventário

A ocultação de bens no inventário, quando um ou mais herdeiros deliberadamente deixam de declarar parte do patrimônio do falecido para ficar com mais do que lhes caberia, é uma prática ilegal que pode ser contestada judicialmente. A ação de sonegados é o instrumento específico para essa situação, e quando provada a ocultação, o herdeiro sonegador pode perder o direito à parte do bem sonegado. A prova da ocultação pode ser complexa e exige levantamento patrimonial detalhado do falecido, incluindo análise de extratos bancários, registros imobiliários, participações societárias e outros ativos que possam ter sido omitidos.

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Inventário aberto sem sua participação

Quando um inventário foi aberto e conduzido sem a participação de um herdeiro que deveria ter sido incluído, esse herdeiro pode questionar o processo mesmo após sua conclusão. A petição de herança é a ação adequada para quem não participou do inventário mas tem direito à herança, e pode ser proposta mesmo após a partilha já ter sido homologada. Os prazos e as condições para esse tipo de ação têm especificidades que precisam ser analisadas caso a caso, especialmente em relação ao tempo decorrido desde o falecimento e a situação atual dos bens herdados.

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O que fazer agora

Se você acredita ter sido excluído indevidamente de um inventário ou que bens foram omitidos da herança, cada dia que passa pode complicar a situação, especialmente se os bens já foram transferidos para terceiros. A análise das circunstâncias específicas e dos prazos disponíveis é urgente. Use o botão de WhatsApp abaixo para conversar com o Dr. Michel Rocha sobre o seu caso.

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