O Divórcio é um Direito Individual, Não Precisa de Acordo

O divórcio pode ser pedido por qualquer um dos cônjuges, a qualquer momento, sem precisar apresentar motivo nem depender da concordância da outra parte. Isso significa que, mesmo diante de uma recusa completa do outro lado em aceitar a separação, você tem o direito de seguir com o processo e conseguir o divórcio de qualquer forma.

A diferença entre uma separação com acordo e uma sem acordo não está em se o divórcio vai ou não acontecer, ele vai acontecer de qualquer forma, mas sim em como os outros pontos relacionados à separação, divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, serão decididos: por acordo entre as partes, ou por decisão do juiz quando não existe consenso.

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Como Funciona Quando Não Há Concordância

Quando o outro cônjuge não concorda com a separação, ou não concorda com os termos dela, o divórcio segue pela via judicial litigiosa, na qual cada um apresenta a sua posição sobre os pontos em disputa, e o juiz decide o que não foi possível resolver por acordo. Esse caminho costuma ser mais longo do que um divórcio consensual, porque envolve a discussão formal de cada ponto controverso, mas o resultado final, a decretação do divórcio, acontece de qualquer forma, independentemente da vontade do outro cônjuge.

Mesmo nesse cenário, é comum que, ao longo do processo, algumas questões acabem sendo resolvidas por acordo parcial, mesmo quando o divórcio em si começou de forma litigiosa, o que pode acelerar bastante o andamento e reduzir o desgaste de discutir tudo perante o juiz.

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O Que Fazer Quando o Outro Lado Também Dificulta a Comunicação

Às vezes a resistência do outro cônjuge não se limita a discordar do divórcio, ele também dificulta a própria comunicação, ignora tentativas de conversa, ou some completamente. Isso não impede o processo: existem formas de notificar formalmente a outra parte sobre o processo, inclusive quando ela evita o contato direto, garantindo que o processo avance mesmo diante dessa dificuldade.

Se o paradeiro do outro cônjuge é totalmente desconhecido, ainda existem mecanismos processuais específicos para lidar com essa situação, incluindo formas de notificação que não dependem do contato pessoal, o que garante que ninguém fique impedido de se divorciar simplesmente porque não consegue localizar ou se comunicar com o outro.

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A Demora do Outro Lado Não Precisa Ser Sua Também

É comum que a resistência do outro cônjuge venha acompanhada de táticas para atrasar o processo, deixar de responder notificações, faltar a audiências, ou simplesmente ignorar prazos. Nenhuma dessas atitudes impede o andamento do processo: existem mecanismos processuais para lidar com a ausência de resposta da outra parte, que permitem que o processo siga adiante mesmo diante dessa omissão.

Conhecer esses mecanismos, e não deixar que a inércia do outro lado se transforme na sua própria inércia, é o que garante que a demora imposta por quem não aceita o divórcio não vire, na prática, uma demora sua também.

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Enquanto Isso, Sua Vida Não Precisa Ficar Parada

Uma dúvida comum de quem enfrenta resistência do outro lado é se é preciso esperar o processo terminar completamente para seguir com a própria vida, e a resposta é não necessariamente. Determinadas questões urgentes, como a divisão do uso do imóvel do casal, pensão alimentícia, e a definição provisória sobre os filhos, podem ser decididas em caráter de urgência, sem precisar esperar a conclusão de todo o processo litigioso.

Isso significa que, mesmo enquanto o divórcio em si ainda está em discussão, é possível organizar a vida prática de forma mais rápida, evitando que a resistência do outro cônjuge prolongue situações urgentes que não deveriam esperar meses ou anos para serem resolvidas.

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Se o seu cônjuge não aceita o divórcio, isso não impede que você siga em frente. Um advogado de família pode conduzir o processo pela via adequada, garantindo o divórcio e resolvendo as questões urgentes com a agilidade possível. Clique no botão abaixo e fale agora com um advogado de família.

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