O que caracteriza a negativação indevida
A negativação é considerada indevida quando a empresa inclui o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, sem que exista uma dívida real e exigível. Isso acontece em diversas situações: quando a dívida já foi paga mas a empresa não atualizou o sistema; quando há erro de cadastro e o nome de uma pessoa é confundido com outra; quando a cobrança se refere a um contrato fraudulento, feito por terceiros usando dados roubados; ou quando a dívida já está prescrita, ou seja, passou do prazo legal para cobrança. O Código de Defesa do Consumidor exige que, antes de negativar alguém, a empresa notifique o consumidor com antecedência, dando a chance de regularizar a situação ou contestar a cobrança, pular essa etapa já é, por si só, motivo de irregularidade.
O dano moral é presumido
Um dos pontos mais importantes que muitas pessoas não sabem é que, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral em casos de negativação indevida é presumido, isso significa que o consumidor não precisa provar que sofreu sofrimento, vergonha ou prejuízo financeiro específico. A simples inscrição indevida do nome em cadastro restritivo já gera, por si só, o direito à indenização, justamente porque a lei reconhece que isso causa abalo ao crédito e à reputação da pessoa, independentemente de prova adicional. Essa presunção facilita bastante a vida do consumidor que busca seus direitos na Justiça.
Valores de indenização praticados
Os valores variam conforme o tribunal, as circunstâncias do caso e o histórico da empresa envolvida, mas é possível identificar uma faixa comum nas decisões judiciais brasileiras: indenizações geralmente entre R$ 3.000 e R$ 10.000 para casos de negativação indevida simples. Em situações mais graves, como quando a empresa já tinha conhecimento do erro e não corrigiu, ou quando há reiteração da prática, ou ainda quando o consumidor já havia sido vítima de fraude documentada, os valores podem ser significativamente maiores. Além da indenização por dano moral, o consumidor tem direito à retirada imediata do nome dos cadastros restritivos, geralmente determinada em caráter de urgência pelo juiz, mesmo antes do julgamento final do processo.
O que fazer agora
Se você identificou uma negativação indevida, o primeiro passo é reunir provas: comprovante de pagamento da dívida, se houver; extratos que demonstrem que você nunca contratou aquele serviço; e a própria consulta ao SPC/Serasa mostrando a negativação. Com esses documentos em mãos, é possível buscar a remoção do nome e a indenização cabível pela via judicial. Fale com o Dr. Michel Rocha pelo botão de WhatsApp abaixo e envie os documentos que tiver disponíveis para uma análise do seu caso.