Situações mais comuns de negativação indevida

As negativações indevidas ocorrem em situações variadas. A mais comum é a dívida já paga que não foi baixada pelo credor nos cadastros de inadimplentes. Outra situação frequente é a negativação por fraude, quando alguém usa os seus dados para contratar serviços ou fazer compras sem seu conhecimento. Há também casos de erro cadastral, onde o nome de uma pessoa é confundido com o de outra com dados similares. E ainda situações em que a dívida existe mas já prescreveu, ou seja, passou do prazo legal para cobrança, tornando a negativação ilegal mesmo que o débito seja real.

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Como retirar o nome dos cadastros

O primeiro caminho é contatar diretamente a empresa credora que fez a negativação, apresentando o comprovante de pagamento ou questionando a origem da dívida. Se a empresa não resolver em prazo razoável, é possível ingressar com ação judicial pedindo tutela de urgência para retirada imediata do nome, que o juiz pode analisar com urgência quando a documentação comprova que a negativação é indevida. A retirada judicial é mais rápida e eficaz do que ficar aguardando a empresa resolver administrativamente, especialmente quando há urgência por conta de uma operação de crédito ou emprego em andamento.

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Direito à indenização

Além da retirada do nome, o consumidor tem direito a indenização por dano moral pela negativação indevida. Esse dano é presumido pela jurisprudência dos tribunais, o que significa que não é necessário provar que sofreu abalo emocional concreto. A simples inclusão indevida já gera o direito. Os valores de indenização variam conforme as circunstâncias do caso, o tempo em que o nome ficou negativado, os efeitos concretos na vida da pessoa e o histórico da empresa envolvida. Em casos de fraude, os valores tendem a ser maiores por conta da gravidade da situação.

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O que fazer agora

Se seu nome está negativado indevidamente, reúna os comprovantes que tem disponíveis e use o botão de WhatsApp abaixo para conversar com o Dr. Michel Rocha. Quanto mais rápido agir, menor o tempo de restrição ao crédito.

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