União Estável Tem os Mesmos Direitos do Casamento

A união estável, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, produz efeitos previdenciários idênticos aos do casamento civil. O companheiro sobrevivente é dependente preferencial do falecido, no mesmo patamar do cônjuge, com direito à pensão por morte desde que atendidos os requisitos gerais do benefício, como a qualidade de segurado do falecido.

O problema não está na lei, que já reconhece essa igualdade há décadas, mas na prova. Casamento se prova com uma certidão; união estável se prova com a reconstrução de uma vida em comum, e é exatamente aí que o INSS costuma ser mais rigoroso, exigindo um conjunto de evidências que many famílias, no momento do luto, não sabem ainda que precisam reunir.

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Como Comprovar a União Estável Perante o INSS

A prova mais forte é a declaração de união estável feita em cartório ainda em vida, por escritura pública, que elimina praticamente toda a discussão. Sem ela, o caminho é reunir documentos que demonstrem a convivência: comprovantes de endereço comum, contas e contratos em nome dos dois, declaração de imposto de renda que inclua o companheiro como dependente, apólices de seguro e planos de saúde com a inclusão do parceiro, fotos e registros de eventos familiares, mensagens e comunicações que demonstrem a vida em comum, e testemunhas que confirmem a convivência pública como casal.

Um ponto que costuma surpreender: o INSS às vezes recebe declarações de terceiros, atas notariais e até processos de reconhecimento de união estável movidos após o falecimento, com participação do espólio ou dos demais herdeiros, quando não há dúvida séria sobre o vínculo. Quanto mais diversificada e consistente a prova, sem depender de um único documento, mais sólido fica o pedido diante de qualquer questionamento.

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Quando o INSS Nega, e Como Reverter

As negativas mais comuns giram em torno da insuficiência de prova documental, discordância de outros herdeiros sobre a existência da união, curto tempo de convivência alegado e, em situações mais delicadas, a existência de relações concomitantes, quando o falecido mantinha mais de um relacionamento com aparência de união estável. Esse último cenário é especialmente complexo e exige análise cuidadosa de cada caso, mas não impede automaticamente o reconhecimento do direito de quem prova a sua própria relação.

Diante da negativa administrativa, o caminho é o recurso ou a ação judicial de reconhecimento de união estável cumulada com o pedido do benefício, na qual a prova testemunhal ganha mais espaço do que no procedimento do INSS, e provas adicionais podem ser produzidas. Reconhecida a união, o benefício é devido com efeitos retroativos à data do óbito ou do requerimento administrativo, conforme o caso, o que costuma representar quantia relevante em atrasados, além da renda mensal que a família precisa para seguir em frente.

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