Prazos para reclamar

A legislação de proteção ao consumidor estabelece prazos específicos para reclamação de defeitos em produtos, e eles variam conforme o tipo de produto e a natureza do defeito. Para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, o prazo é de trinta dias a partir da constatação do defeito. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos, o prazo é de noventa dias. Esses prazos são chamados de prazo de garantia legal, existem independentemente de qualquer garantia contratual oferecida pelo fabricante ou pelo vendedor, e são contados a partir do momento em que o defeito é percebido. Quando o defeito é oculto, ou seja, não aparece logo na compra mas se manifesta depois de algum tempo de uso, os prazos começam a contar apenas a partir do momento em que o vício se torna aparente.

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O que o fornecedor é obrigado a fazer

Quando o consumidor reclama de defeito dentro do prazo legal, o fornecedor tem até trinta dias para solucionar o problema, seja por reparo, substituição de peças ou outro meio adequado. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições, a restituição imediata do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional no preço, nos casos em que o consumidor optar por ficar com o produto mesmo com o defeito. Essa escolha é do consumidor, não do fornecedor, e o vendedor não pode impor qual das alternativas será adotada.

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Garantia contratual e garantia legal

Muitos consumidores ficam confusos sobre a diferença entre a garantia legal e a garantia contratual, aquela oferecida pelo fabricante no manual ou no certificado de garantia. As duas existem de forma independente, a garantia contratual é um benefício adicional que o fabricante oferece além dos direitos legais, e seu prazo corre em separado. Isso significa que, quando a garantia contratual expira, os direitos da garantia legal continuam existindo, desde que o prazo específico de cada tipo de produto ainda não tenha se encerrado. Portanto, mesmo que a garantia da loja ou do fabricante já tenha acabado, pode ser que o consumidor ainda tenha direito a reclamar com base na garantia legal.

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O que fazer agora

Se você comprou um produto com defeito e o fornecedor está se recusando a resolver dentro do prazo legal, ou está tentando impor condições que vão contra seus direitos, é possível buscar solução tanto nos órgãos de defesa do consumidor quanto pela via judicial. Cada caso tem particularidades que exigem análise individualizada. Use o botão de WhatsApp abaixo para conversar com o Dr. Michel Rocha sobre a sua situação específica.

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