O Que o Registro de Marca Realmente Protege
A marca é o sinal que identifica os produtos ou serviços da empresa e os distingue dos concorrentes: o nome, o logotipo, a combinação de ambos. O registro, concedido pelo órgão federal competente, garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, no seu ramo de atividade, pelo período legal, renovável sucessivamente.
Um ponto que surpreende muitos empresários: ter CNPJ, contrato social registrado na Junta Comercial e até domínio de site não protege a marca. São registros com finalidades diferentes, e nenhum deles impede que outra pessoa registre o mesmo nome como marca e passe a ter a exclusividade. Quem constrói um negócio sobre um nome sem registrá-lo está, juridicamente, construindo em terreno que ainda não é seu.
Os Riscos de Operar Sem Registro
O primeiro risco é a cópia: concorrentes usando nome ou visual parecido para capturar a clientela conquistada pelo seu trabalho, confundindo consumidores e diluindo a sua reputação. Sem registro, a reação a esse tipo de prática é muito mais difícil e incerta.
O segundo risco é ainda pior: ser proibido de usar o próprio nome. Se um terceiro registra antes a marca que a sua empresa utiliza, ele pode exigir que você pare de usá-la, o que significa trocar fachada, embalagens, redes sociais, material gráfico e, principalmente, recomeçar a construção do nome do zero, além da exposição a pedidos de indenização. Casos assim acontecem todos os dias, inclusive com negócios consolidados na sua cidade que descobriram tarde demais que a marca pertencia a outro.
Conflitos de Marca: Como Agir dos Dois Lados
Se a sua marca é registrada e alguém a copia, o Direito oferece instrumentos para fazer cessar o uso indevido e reparar os prejuízos, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. A força da resposta depende da solidez do registro e das provas do uso indevido, e agir rápido evita que a confusão no mercado se consolide.
Se, por outro lado, a sua empresa foi notificada por suposta violação de marca alheia, nem tudo está perdido: é preciso analisar a validade do registro invocado, a anterioridade do seu uso, o ramo de atividade das partes e a real possibilidade de confusão. Há defesas possíveis e, em certos casos, até caminhos para questionar o registro do outro. Em ambos os cenários, a pior escolha é ignorar o problema ou responder sem análise técnica.
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