O que caracteriza a união estável
A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar formada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Não existe um prazo mínimo de convivência para que a união seja reconhecida, o que importa é a presença dos elementos caracterizadores, especialmente a publicidade da relação, ou seja, que o casal se apresente como tal perante a família e a sociedade, e a intenção de constituir família, que vai além de um relacionamento passageiro. A ausência de impedimentos para o casamento também é um requisito, com algumas exceções previstas em lei.
Direitos garantidos pela união estável
Os parceiros em união estável têm direitos muito semelhantes aos dos cônjuges casados. Na ausência de contrato de convivência estabelecendo regime diferente, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos em partes iguais. Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem direitos sucessórios sobre os bens comuns. O companheiro também tem direito a alimentos quando necessitar e não tiver meios de prover o próprio sustento. Para os dependentes do INSS, a união estável devidamente comprovada gera direito à pensão por morte e à inclusão como dependente previdenciário.
Como regularizar a união estável
A união estável pode ser formalizada de forma simples por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, que registra a existência da união e pode estabelecer regras específicas sobre o regime de bens escolhido pelo casal. Essa escritura não é obrigatória para o reconhecimento da união, mas facilita muito a comprovação em situações práticas como abertura de conta conjunta, inclusão em plano de saúde, declaração de imposto de renda e questões previdenciárias. Quando não há escritura e surge a necessidade de comprovar a união, isso pode ser feito por outros meios como declarações, fotos, registros em documentos e testemunhos.
O que fazer agora
Se você vive em união estável e ainda não formalizou a relação, ou se enfrenta alguma questão jurídica relacionada à sua união, como divisão de bens, pensão alimentícia ou reconhecimento do vínculo para fins previdenciários, buscar orientação jurídica é o caminho certo. Cada situação tem suas particularidades jurídicas. Use o botão de WhatsApp abaixo para conversar com o Dr. Michel Rocha sobre o seu caso.